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Aulas e Dicas

Sua loja virtual está fora da lei?

8 jun , 2018  

O número de lojas virtuais cresce a cada dia que passa. Afinal de contas, o território da internet é muito mais vasto do que as ruas e avenidas por aí, e criar uma loja virtual está entre as melhores opções para o futuro.

Porém, você já se perguntou se o seu e-commerce está fora da lei? Você sabia que, se isso estiver acontecendo, você pode ser punido, multado e até mesmo ter a sua loja retirada do ar?

Essas são perguntas que poucas pessoas já se fizeram, mas que são fundamentais para atuar com segurança na internet. Esses ensinamentos podem ser obtidos através dos cursos de e-commerce e também com a obtenção da prática, que vem com o passar do tempo.

Quais são as leis do e-commerce?

Se lojas podem estar fora da lei, é claro que existe uma legislação adequada para elas. Entre todas as determinações, 5 leis merecem destaque e são as seguintes:

1 – Dados da empresa

Desde 2013, é obrigatório que os dados da sua empresa estejam explícitos no site, como razão social, CNPJ e endereço. Tais dados, geralmente, ficam no rodapé, que se repete em todas as páginas, de modo que a informação sempre esteja na tela.

Dessa forma, o usuário poderá ter acesso a essas informações sempre que precisar, o que oferece aos usuários do site mais credibilidade e confiança, além de garantir que você esteja de acordo com a lei.

Embora essa não seja uma questão de caráter técnico muito avançado, bons cursos de e-commerce sempre abordam essa questão, para que as lojas virtuais não encarem problemas no futuro.

2 – Despesas adicionais

A lei também diz que é necessário deixar explícitas todas as despesas adicionais que o cliente possa ter ao realizar um pedido na loja virtual, que nem sempre estão incluídas no preço do produto.

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Seja no carrinho de compra ou na página de checkout, que é onde o cliente faz o pagamento, é fundamental a existência do valor dos produtos, o valor do frete e o valor do seguro, todos discriminados e separados.

Não é permitido somar os valores e apresentá-los apenas dessa maneira, já que isso impede o usuário de saber exatamente pelo o que está pagando. Os cursos também tratam sobre essa questão, já que ensinam os alunos sobre tudo o que precisam fazer em suas lojas virtuais.

3 – Atendimento ao consumidor

É obrigatório que as lojas virtuais disponham de, no mínimo, um canal de atendimento ao cliente, para que ele consiga entrar em contato com a loja para o que for necessário.

Esse canal pode ser um telefone, um e-mail ou qualquer outra alternativa que se julgar válida e viável, mas é fundamental que a resposta seja dada ao cliente com agilidade, de modo que ele não tenha que esperar muito por isso.

Embora não seja exatamente uma determinação legal, o atendimento ao cliente deve ser realizado com muita atenção, cautela e respeito. Saber como falar com os clientes é mais um dos conhecimentos ministrados nos cursos de e-commerce.

4 – Direito de arrependimento

Quando o cliente faz uma compra em determinada loja virtual, ele tem até 7 dias para se arrepender dessa aquisição, seja pelo motivo que for. Logo, a devolução do produto é dada a ele por direito.

O lojista é obrigado a receber esse produto de volta sem que haja uma justificativa que ele necessariamente julgue plausível. O consumidor tem esse direito e ele deve ser atendido.

Por mais que haja essa obrigação, é importante ressaltar que existem alguns critérios que o produto deve atender para que ele seja devolvido, como o fato de ele estar em perfeitas condições. Caso contrário, o lojista pode não aceitar o produto, já que o consumidor não terá cumprido com os seus deveres.

Cursos também são ótimos para saber como proceder nessas situações e entender como deve ser prestado o atendimento ao cliente, de modo que todos possam sair satisfeitos e sem qualquer tipo de prejuízo.

5 – Troca de produtos com defeito

Caso o consumidor tenha recebido algum produto com defeito, é seu direito devolvê-lo à loja que o vendeu. Os prazos permitidos para a devolução variam de acordo com cada tipo de produto.

Bens não-duráveis que tenham vindo com defeito podem ser trocados em até 30 dias corridos. Entre esses bens encontram-se calçados, roupas, alimentos e tudo aquilo cuja durabilidade não seja tão grande.

Já os bens duráveis que tenham vindo com defeito de fabricação podem ser trocados em até 90 dias. Alguns bens duráveis são automóveis e eletrodomésticos, por exemplo, cuja vida útil é consideravelmente grande.

Bons cursos de e-commerce ajudam os comerciantes a saber o que deve ser feito nesses casos, já que é necessário fazer uma avaliação quanto à real existência de defeitos de fabricação no produto. Caso contrário, existe a possibilidade de que o comerciante seja lesado.

Adeque-se às leis do e-commerce e não tenha problemas com sua loja virtual!

É muito importante que todos os donos de e-commerce entendam essas leis a fundo e as apliquem em suas lojas virtuais, já que o não cumprimento pode acarretar sérias consequências legais.

Como foi visto, nenhuma delas é demasiadamente complicada. Tudo funciona de acordo com os direitos do consumidor, que são os mesmos que nós esperamos quando fazemos a aquisição de um produto através da internet.

Ao cumprir todas essas leis da maneira correta, tanto os lojistas quanto os comerciantes saem beneficiados, o que é ótimo para estabelecer relações de comércio ainda mais duradouras.

É claro que existem outras leis sobre o e-commerce, mas as que foram citadas estão entre as mais importantes e que não podem faltar de jeito nenhum em qualquer e-commerce.

Além da experiência, é claro que os cursos são fundamentais para saber como agir de acordo com as leis e, também, como ter mais sucesso com a loja virtual, o que é o objetivo de todos os empreendedores digitais.

Se você deseja fazer os melhores cursos de e-commerce, conte, então, com a Universidade Ecommerce, que possui cursos bastante didáticos e que lhe ajudará a obter ainda mais sucesso com sua loja virtual, de modo a garantir a máxima satisfação dos clientes e, por consequência, o aumento de seu faturamento e dos lucros.

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